Lei dos 60 Dias Completa 10 anos e Sessão Solene é realizada para homenageá-la

A “Sessão Solene” em comemoração aos dez anos da Lei dos 60 dias foi realizada no Plenário Ulysses Guimarães no ultimo dia 03/05 às 10:00hs da manhã

A Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012) é de autoria da deputada federal Flávia Morais e estabelece que a partir do diagnóstico oncológico, o paciente do SUS deve conseguir iniciar seu tratamento dentro de 60 dias. Ela foi sancionada em 22/11/2012, mas passou a valer apenas no início de 2013. Por ser um importante marco para a oncologia no SUS, foi organizada uma sessão solene para homenagear e debater alguns gargalos que a Lei ainda enfrenta após dez anos sancionada. Ela foi, e ainda é, muito importante porque define um marco temporal para que gestores e profissionais de saúde trabalhem para iniciar o tratamento das pessoas com câncer. É através dela que conseguimos medir se o tratamento oncológico no SUS está avançando e onde pode melhorar.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer o tratamento para o paciente oncológico dentro desse prazo. Se isso não acontecer, certas medidas podem ser tomadas

Conversando com o advogado Gilberto Greiber, especialista na área de Direito à Saúde, ele afirmou que diversos estudos e jornadas de pacientes demonstram que, freqüentemente, a Lei dos 60 Dias não é cumprida no SUS. Ou seja, o tratamento contra o câncer demora para iniciar, o que impacta nas chances de cura da doença. Nesses casos, a pessoa pode recorrer à Secretaria de Saúde do seu município ou até mesmo à Justiça.

A Lei dos 60 Dias foi criada para garantir que o paciente que utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS) tenha seu tratamento oncológico iniciado em até, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. Esse prazo foi determinado porque quanto mais rápido a terapia começar, maior a probabilidade da doença ser eliminada. 

Entretanto, mesmo com essa legislação, muitas pessoas ainda encontram dificuldade para dar início à terapia. Uma pesquisa da Fundação do Câncer mostra que  65,7% das pacientes com diagnóstico de câncer de mama levam mais que os 60 dias determinados. A situação se repete nos casos  de outros tipos de neoplasia maligna. Por exemplo, 20,9% das pessoas com mieloma múltiplo levam mais que o prazo estabelecido, de acordo com a jornada do paciente realizada, em 2021, pela Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale).

É importante saber que os 60 dias são um prazo exato. “Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.732/2012, o tratamento deve começar em até 60 dias, exatamente”, Gilberto Greiber, advogado especialista na área de Direito à Saúde, salienta  

E quando a Lei dos 60 Dias no SUS não é cumprida?

A partir do 61º dia já é considerado que o cumprimento da lei dos 60 Dias não foi obedecido. Dessa forma, já passa a ser um direito do paciente exigir o início do tratamento. Gilberto orienta que o primeiro passo é procurar a Secretaria de Saúde do município de residência. “Ocasião em que os responsáveis poderão responder (sujeitos às penalidades administrativas) por omissão”, explica.

Mas, ele complementa que, nem sempre essa ação é suficiente e que recorrer à Justiça ainda é a medida mais efetiva. O acesso pode se dar por meio da Defensoria Pública, pela OAB (a partir da assistência judiciária gratuita). Caso a pessoa tenha condições, contratar um advogado particular também é uma opção.

O advogado aconselha separar alguns documentos básicos para ajudar a tornar o atendimento mais ágil. Sendo eles:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Cartão do SUS
  • Laudo do exame patológico e
  • Relatório Médico contendo o diagnóstico, opções terapêuticas, indicação de urgência, ou não, do início imediato do tratamento

Caso o tratamento que o paciente esteja aguardando para iniciar não seja o primeiro (já recebeu algum outro tipo de terapia anteriormente), essas outras linhas terapêuticas também devem ser listadas no Relatório Médico.

Apesar dos 60 dias ser um prazo exato, se a pessoa perceber que essa data está se aproximando e ainda não recebeu nenhuma informação, já é possível tomar algumas providências.

“O paciente que perceber que o prazo não será observado poderá procurar a Secretaria de Saúde em que o pedido foi formalizado para buscar um retorno sobre a questão. Contudo, apenas após o fim do prazo o paciente poderá adotar as medidas cabíveis, como solicitar as penalidade previstas no artigo 3º da Lei nº 12.732/2012 ou mesmo judicializar a questão”, Gilberto Greiber esclarece.

Discurso da deputada federal Flávia Morais em Homenagem à Lei (12.732/12) dos 60 dias

para o início do tratamento de câncer

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é com alegria que celebramos o decênio da Lei dos 60 dias, de minha autoria.

A lei dos 60 dias (12.732/12) começou a vigorar em maio de 2013 e garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

Portanto, hoje, nesta Sessão Solene comemoramos os 10 anos desta importante lei, que mudou a realidade de tantos pacientes, seja ele radioterápico, quimioterápico ou cirúrgico.

E claro: esta Solene é uma pequena homenagem àquele que é a grande inspiração de eu ter apresentado esta proposição: Dr. George Morais, meu esposo e médico entusiasta pela vida. Apresentei este projeto de lei cheia de alegria e motivação em meu coração, pois sabia que ali – na hora em tivemos esta idéia estava nascendo uma legislação que impactaria a história de vida de muitas pessoas e suas respectivas famílias: a otimização do tempo de tratamento de câncer.

Todos os estudos e pesquisas são cristalinos em expor que o diagnóstico antecipado salva vidas, o tratamento realizado no momento do diagnóstico traz sobrevida, aos casos ainda relutantes e salvam inúmeras vidas se realizado. Ainda mais considerando os 600 mil novos casos de câncer no país a cada ano.

O país, com dimensões continentais e uma população que ultrapassa 220 milhões de habitantes, com o câncer já se apresentando como a principal causa de mortes, tem um sistema de infra-estrutura de atendimento e regulação do sistema SUS que ainda tem muito a melhorar.

Projetando o futuro, com o câncer sendo indicado como a principal causa de mortes em todo o mundo, já em curto espaço de tempo, esse talvez possa ser classificado como o maior problema a ser enfrentado pelo sistema de saúde no Brasil. Vejamos alguns dados:

· O câncer é a segunda principal causa de morte no mundo e é responsável por 9,6 milhões de mortes em 2018. A nível global, uma em cada seis mortes são relacionadas à doença;

· Aproximadamente 70% das mortes por câncer ocorrem em países de baixa e média renda;

· Cerca de um terço das mortes por câncer se devem aos cinco principais riscos comportamentais e alimentares: alto índice de massa corporal, baixo consumo de frutas e vegetais, falta de atividade física e uso de álcool e tabaco;

· O tabagismo é o principal fator de risco para o câncer, causando 22% das mortes pela doença;

· Os cânceres causados por infecções, tais como: hepatite e papilomavírus humano (HPV), são responsáveis por aproximadamente 22% das mortes pela doença em países de baixa e média renda;

· A apresentação tardia e o diagnóstico e tratamento inacessíveis são comuns. Em 2017, apenas 26% dos países de baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público. Mais de 90% dos países de alta renda relataram que os serviços de tratamento estão disponíveis, em comparação com menos de 30% dos países de baixa renda;

· O impacto econômico do câncer é significativo e está aumentando. O custo anual total da doença em 2010 foi estimado em aproximadamente US$ 1,16 trilhão;

· Apenas um em cada cinco países de baixa e média renda tem os dados necessários para conduzir uma política para o câncer;

. Resume-se que, 80% dos cânceres possuem origem externa e 20% origem interna, permitindo concluir que a cada 10 pessoas 8 podem se prevenir do câncer;

No Brasil, a estimativa para o triênio de 2023 a 2025 aponta que ocorrerão 704 mil casos novos de câncer, 483 mil se excluídos os casos de câncer de pele não melanoma. Este é estimado como o mais incidente, com 220 mil casos novos (31,3%), seguido pelos cânceres de mama, com 74 mil (10,5%); próstata, com 72 mil (10,2%); cólon e reto, com 46 mil (6,5%); pulmão, com 32 mil (4,6%); e estômago, com 21 mil (3,1%) casos novos. Estima-se que os tipos de câncer mais freqüentes em homens serão pele não melanoma, com 102 mil (29,9%) casos novos; próstata, com 72 mil (21,0%); cólon e reto, com 22 mil (6,4%); pulmão, com 18 mil (5,3%); estômago, com 13 mil (3,9%); e cavidade oral, com 11 mil (3,2%). Nas mulheres, os cânceres de pele não melanoma, com 118 mil (32,7%); mama, com 74 mil (20,3%); cólon e reto, com 24 mil (6,5%); colo do útero, com 17 mil (4,7%); pulmão, com 15 mil (4,0%); e tireóide, com 14 mil (3,9%) casos novos figurarão entre os principais.

A distribuição da incidência por Região geográfica mostra que as Regiões Sul e Sudeste concentram cerca de 70% da incidência, sendo que, na Região Sudeste, encontra-se a metade dos casos. Existe, entretanto, grande variação na magnitude e nos tipos de câncer entre as diferentes Regiões do Brasil.

As Regiões Sudeste, Centro-oeste e Sul possuem os maiores IDH, enquanto as Regiões Nordeste e Norte, os menores. Em homens, o câncer de próstata é predominante em todas as Regiões, mas, para as de maior IDH, os de cólon e reto ocupam a segunda ou a terceira posição, enquanto, para as de menor IDH, o câncer de estômago é o segundo ou o terceiro mais freqüente. Nas mulheres, o câncer de mama é o mais incidente e, nas Regiões com maior IDH, os cânceres de cólon e reto são o segundo ou terceiro mais freqüente, mas, nas Regiões de menor IDH, o câncer do colo do útero permanece na segunda posição.

Para concluir, Sr. Presidente: a tendência de crescimento de câncer no Brasil é inquestionável. A diferença no risco absoluto e na sobrevida por câncer existe entre as diversas regiões brasileiras e, se não houver uma intervenção maciça no controle, esta diferença será maior ainda em termos de acesso aos serviços adequados para tratamento dos pacientes com câncer. Um grande desafio diante do país é a minimização das disparidades na ocorrência de câncer em todas as localidades e em todos os estratos sociais. Em suma, as soluções para enfrentar a disparidade podem ser objetivas a partir de melhora na educação e na comunicação, com mais investimento econômico para aumento do acesso ao cuidado em todos os níveis. No entanto, para que isto seja alcançado é necessário um esforço na organização do SUS, com participação efetiva da sociedade na construção de uma rede ampla e dinâmica que tenha como objetivo principal o controle do câncer.

Obrigada, senhoras e senhores!

Deputada Flávia Morais.

Link da Lei dos 60 dias: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm

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