Em março desse ano a Câmara dos deputados criou a Comissão Externa de Obras Paralisadas e Inacabadas destinada a acompanhar e monitorar as obras públicas paralisadas em todo o pais e estabeleceu a deputada federal Flávia Morais como coordenadora, entregando a parlamentar a responsabilidade de desencadear um processo político para que essas obras sejam retomadas.
Escolhida Relatora
Recentemente o governo federal editou a Medida Provisória 1174/2023 Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e a deputada federal Flávia Morais é a relatora da Comissão Mista (Câmara Federal e Senado). A parlamentar expressou sua visão em relação às obras paralisadas:
“Estou empenhada na agilização desse processo, para que as obras paralisadas e inacabadas em todo o Brasil sejam retomadas, sei que quando, as obras se encontram nessa situação representam desperdício do dinheiro público e uma falta de respeito com o cidadão que sofre com a falta dessa estrutura pública.” Pontuou a deputada
O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União no ultimo dia 15/05.
O pacto nacional envolverá União, estados, Distrito Federal e municípios a fim de concluir as obras e os serviços de engenharia em cerca de 3,5 mil escolas que hoje estão paralisados ou inacabados. Os investimentos até 2026 poderão somar R$ 4 bilhões, e a previsão é criar mais 450 mil vagas na rede pública de ensino.
A MP prevê a adoção da correção dos valores repassados pela União aos entes federativos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), que, segundo o governo, reflete com maior precisão as oscilações de preços na construção civil.
A medida provisória prevê ainda recursos extras da União, mesmo se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido o valor inicialmente acordado. Estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente a conclusão de obras em municípios poderão participar com recursos próprios.
A MP abrange obras com recursos do FNDE que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Após a repactuação, haverá prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.
Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, será feito um novo contrato entre o FNDE e o ente federativo, com a redefinição de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores.