Decreto nº 2.714/25, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (4/6), facilita a concessão de licenças provisórias de localização e funcionamento

A Prefeitura de Goiânia publica decreto regulamentando de forma detalhada a atividade de lavador autônomo de veículos automotores. A partir de agora, a função passa a contar com um conjunto claro de regras, critérios ambientais e procedimentos para a concessão de autorizações. Para o prefeito Sandro Mabel, a atualização representa passo para a desburocratização de processos, o aprimoramento da fiscalização e a adequação da legislação às dinâmicas urbanas atuais. “A medida traz mais racionalidade e agilidade ao processo administrativo, sem abrir mão da segurança e do meio ambiente”, afirmou o prefeito.
Entre os requisitos obrigatórios para o exercício da atividade, estão o uso de produtos de limpeza biodegradáveis, a lavagem restrita à parte externa do veículo, a execução da atividade em área pavimentada (para evitar danos ao solo), o respeito aos limites de ruído definidos na legislação e a realização da atividade apenas em locais que não prejudiquem o trânsito ou a circulação de pedestres.
O decreto determina ainda um prazo de 60 dias para que a fiscalização municipal promova o levantamento completo dos locais onde a atividade é exercida. Após notificação, os lavadores terão 15 dias para se regularizarem, sendo que a autorização deverá ser formalizada em até 90 dias. Quem não cumprir os prazos estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas. A nova medida promove alterações pontuais no Decreto nº 419, de janeiro de 2024, e é fruto do trabalho integrado das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, da Secretaria de Eficiência, da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET).
Um dos principais avanços trazidos pelo novo decreto é a facilitação da concessão de licenças provisórias de localização e funcionamento, especialmente para atividades consideradas de alto risco. Antes, era exigida a apresentação do Certificado de Conformidade definitivo do Corpo de Bombeiros, o que gerava entraves à regularização de muitos empreendimentos.
Com a mudança, passa a ser aceito um documento prévio formalizado pelo Corpo de Bombeiros, permitindo que os empreendedores iniciem suas atividades enquanto cumprem as exigências estruturais definitivas. “As alterações mostram o compromisso da gestão municipal com a sustentabilidade e o ordenamento urbano, ao exigir boas práticas ambientais e prever penalidades para quem descumprir as normas”, explica Sandro Mabel.
O decreto também proíbe novas autorizações em praças ou vias públicas sem comprovação de que a atividade era exercida antes de 2011, o que valoriza trabalhadores já estabelecidos e coíbe novas ocupações irregulares. Outro ponto importante é que a autorização para exercer a atividade de lavador não poderá ser transferida por sucessão, o que impede a venda ou herança do direito. A medida garante que o exercício da função permaneça vinculado ao trabalhador autorizado e devidamente fiscalizado.
A proposta foi elaborada pela secretária de Planejamento e Urbanismo Estratégico, Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, que também assina a exposição de motivos encaminhada ao prefeito Sandro Mabel.“O município está em constante transformação, e isso exige que a legislação acompanhe essas mudanças. A proposta foi construída com base na experiência prática e com o envolvimento de várias áreas técnicas da prefeitura, o que garante um modelo regulatório mais moderno e transparente”, destacou a secretária.