Nova lei obriga bares e restaurantes a oferecer cardápios físicos em Goiás

A Lei Estadual nº 22.517 obriga bares, lanchonetes, restaurantes e similares a oferecer cardápios físicos em Goiás. A nova lei, de autoria do deputado estadual Veter Martins (PRD), foi sancionada em dezembro do ano passado, mas foi divulgada na última sexta-feira (26/1), pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Segundo justificativa do autor, o objetivo é assegurar “maior conforto e comodidade aos clientes, no momento da consulta aos cardápios, em especial aos idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”. 
O autor também justifica que, “se o consumidor estiver sem seu aparelho, ou se este estiver descarregado ou sem sinal, não há meio de informar ao cliente suas opções de consumo”. É com base nestes argumentos que o parlamentar exigiu no texto a disponibilização de cardápios físicos. 
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e o Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia informaram, por meio de nota, que não foram ouvidos pelos parlamentares. As entidades também recomendaram que todos os associados cumpram a lei em relação aos cardápios.

Confira a nota do Sindibares e ABRASEL-GO sobre cardápio físico

A Abrasel-GO e o S
Goiânia recomendam que todos seus associados cumpram a lei em relação aos cardápios. Porém as entidades lamentam não terem sido ouvidas pelos parlamentares em relação ao assunto.  
Os cardápios por QR Code ganharam força durante a pandemia, como medida sanitária, já que evitavam a manipulação de peças e diminuíam a necessidade de contato próximo com atendentes.
A tecnologia já existia e a ganhou impulso no período, pois também traz vantagens operacionais aos estabelecimentos (como a agilidade para incluir itens e fazer promoções) e a muitos clientes, que acham mais ágil e prático consultar as opções em seu próprio celular e, em alguns casos, já fazer seus pedidos por ali.

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