Decreto define critérios técnicos e ambientais para reduzir impactos de caminhões em áreas urbanas com obras em andamento

A Prefeitura de Goiânia publica regras para as operações de carga e descarga em obras na capital para diminuir os impactos dessas atividades sobre a mobilidade urbana, o trânsito, a segurança de pedestres e o uso do espaço público. O decreto nº 2.716/2025 consta no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (4/6). “A medida atende a uma demanda crescente por regulamentação diante da ocupação desordenada de vias por veículos pesados em canteiros de obras, especialmente em áreas densamente urbanizadas. A ausência de regras específicas tem provocado interferências no transporte coletivo, riscos à integridade dos usuários das vias e conflitos no uso do solo urbano”, explica o prefeito Sandro Mabel.
A norma determina que, preferencialmente, as operações de carga e descarga ocorram dentro do próprio canteiro de obras. Quando isso não for viável, será permitido o uso parcial da calçada ou da via pública, desde que haja autorização prévia da Prefeitura e sejam respeitadas exigências técnicas — como a manutenção de faixa livre para pedestres e a preservação da infraestrutura urbana. “Estamos organizando a cidade para que o crescimento urbano não comprometa a mobilidade e a segurança das pessoas. O decreto garante regras claras para o setor da construção civil e protege o espaço público”, acrescenta Mabel.
O decreto segue as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Goiânia (PlanMobGyn) e está amparado por legislações como as Leis Complementares nº 324/2019 (Código de Obras e Edificações), nº 368/2023 (Código de Posturas), nº 364/2023 e nº 374/2024 (Plano Diretor de Arborização Urbana), além do Código de Trânsito Brasileiro. “É um passo importante para garantir que o avanço das construções ocorra em harmonia com a vida urbana, assegurando fluidez no trânsito, segurança para os pedestres e respeito ao meio ambiente”, afirma Tarcísio Abreu.
Principais regras do decreto:
Obrigatoriedade de plano de carga e descarga: Obras de habitação coletiva e macroprojetos devem apresentar projeto específico com medidas para reduzir impactos no trânsito e na vizinhança.
Prioridade para uso interno do canteiro: As operações com caminhões devem, sempre que possível, ocorrer dentro da área da obra, com sistema próprio de lavagem e decantação de resíduos.
Criação de “remansos” na calçada: Em situações excepcionais, será permitido criar espaço provisório na calçada para parada de caminhões, desde que seja mantida faixa livre de, no mínimo, 1,5 metro para pedestres e tenha autorização prévia da Prefeitura.
Estacionamento na via pública: Quando não houver alternativa, será autorizada a parada junto ao meio-fio, desde que não interfira no fluxo da via nem obstrua acessos vizinhos.
Caçambas e tapumes: A instalação deve ocorrer, preferencialmente, dentro do canteiro.
Horários e exceções: Obras fora dos horários padrão ou que exijam o uso de guindastes de grande porte precisarão de autorização especial, com observância das normas ambientais e de trânsito.
Reparação obrigatória: Ao término da obra, o responsável deverá restaurar calçadas e demais espaços públicos utilizados.
A proposta, conforme exposição de motivos assinada pelas secretarias de Planejamento, Eficiência, Engenharia de Trânsito e Meio Ambiente, busca integrar ações dos diferentes órgãos municipais para reduzir danos ambientais, melhorar a logística urbana e assegurar o cumprimento da legislação vigente. “O decreto fortalece o planejamento urbano de Goiânia com uma atuação coordenada e técnica. Regula de forma preventiva e proporcional uma atividade essencial, mas que, sem controle, gera transtornos à cidade”, destaca a secretária de Planejamento, Ana Carolina de Souza Almeida.
O regramento estabelece ainda que os custos com adequações, deslocamento de mobiliário urbano, instalação de sistemas de lavagem e reparos pós-obra serão de responsabilidade do executor da obra. O descumprimento das normas pode acarretar a cassação das autorizações e aplicação de sanções previstas na legislação municipal e federal. “As autorizações previstas no decreto serão emitidas após análise técnica dos órgãos competentes, mediante apresentação de documentos como alvará da obra, projeto de carga e descarga, plantas cotadas e declarações adicionais, conforme o caso”, detalha Fernando Peternella, titular da Secretaria Municipal de Eficiência.